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Contingente de Milho para países terceiros

Aquando da Decisão da Comissão de não aceitar a segunda tranche no âmbito do contingente de milho de países terceiros, por considerar que todo o milho proveniente de países terceiros - incluindo os países candidatos à Adesão ou aqueles que beneficiam de direito zero - esgotavam a totalidade do contingente, Portugal e Espanha protestaram contra esta medida, tendo solicitado um parecer aos serviços jurídicos de Bruxelas.


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